Dissuasor elétrico para venda livre, legitimidade confirmada com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 7 de novembro de 2018 n.º 5830 Decreto-lei n.º 79 de 20 de junho de 2012
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Dissuasor elétrico de 500.000 V.
Dissuasor elétrico para venda livre, legitimidade confirmada com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 7 de novembro de 2018 n.º 5830 Decreto-lei n.º 79 de 20 de junho de 2012
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